CIPTEA
Criada pela Lei Federal nº 13.977/2020, em consonância com o Decreto Estadual nº 54.159 de 16 de dezembro de 2022, a CIPTEA tem o objetivo de facilitar o acesso das pessoas com TEA aos direitos garantidos por lei, tais como gratuidades e prioridade no atendimento em serviços públicos.
O documento contempla pessoas diagnosticadas com os CID: 10:F84 – 11:6A02.
A CIPTEA será emitida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após verificação da regularidade do requerimento, com sua respectiva documentação, e do devido cadastramento e autuação.
Quando o documento estiver pronto, enviaremos um e-mail de notificação para o endereço informado na solicitação. Por isso, é fundamental manter o seu e-mail atualizado.
Para saber a situação atual da sua CIPTEA, aceda à nossa tela de consulta. O acesso é feito informando o CPF do beneficiário e a senha cadastrada no momento da solicitação. Através do sistema, pode verificar em tempo real em que etapa o seu processo se encontra.
A entrega da CIPTEA mudou para facilitar o seu acesso e evitar deslocamentos desnecessários. O documento será disponibilizado de uma das seguintes formas:
- Correios: Envio direto para o endereço residencial cadastrado.
- Órgão Municipal: Envio para uma instituição parceira no seu município de residência, conforme autorizado via troca de ofícios para a retirada e entrega das carteiras.
- Retirada na Sede (SEAD): A retirada é feita na Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência (SEAD), na Av. Conde da Boa Vista, 1410, 4º andar (Empresarial Palmira II), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Importante para a retirada presencial: É obrigatório apresentar um documento de identificação com foto do titular da CIPTEA. Se o documento for retirado por terceiros, este também deve apresentar a sua própria identificação.